Postado por Gabriela Piccinna no 16 de setembro de 2011

O Penhor da CAIXA é uma solução de crédito para quem possui uma jóia, metal nobre, diamantes lapidados, pérolas, relógios, canetas e pratarias e precisa de dinheiro rápido e sem burocracia. O cliente oferece um bem como garantia e o empréstimo é liberado.
Micropenhor CAIXA: é uma linha de crédito fácil e rápida, com taxas de juros diferenciadas, sem necessidade de avalista. O empréstimo é limitado a R$ 1.000,00 e é destinado exclusivamente a clientes que não possuam saldo médio em conta corrente ou aplicação financeira acima de R$ 3.000,00 na CAIXA ou em outros bancos. Amortização única, mediante a quitação do saldo devedor e resgate do objeto penhorado. A liquidação poderá ser antecipada, com direito a desconto dos juros contratados, proporcionais ao prazo remanescente.
- Encargos: Juros prefixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação e calculados com base na taxa em vigor;
- Prêmio de seguro, com o objetivo de ressarcir o cliente de eventual sinistro (roubo, furto, extravio) e quitação do saldo devedor, no caso de falecimento do mutuário;
- Tarifa de Avaliação ou de Renovação (TAR), cobrada no ato da concessão, conforme tabela de tarifas vigente na data da formalização.
Penhor CAIXA: é uma linha de crédito ágil, sem burocracia e sem necessidade de avalista, com taxas de juros diferenciadas. A concessão é feita mediante a garantia de jóias, metais nobres, utensílios e objetos não-perecíveis de valor. O limite máximo é de até 85% do valor da avaliação do bem oferecido como garantia. Os prazos disponíveis para quitação do empréstimo são de 30, 60, 90 e 180 dias, renováveis desde que sejam pagos os devidos encargos. A amortização é única, com o resgate do objeto penhorado. Este resgate pode ser antecipado, com direito a desconto proporcional nos juros.
- Na contratação e na renovação, são exigidos os seguintes encargos: Juros pré-fixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação, calculados com base na taxa em vigor; Tarifa de risco, cobrada do cliente na concessão do empréstimo ou na renovação; Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito – TARC, cobrada no ato da concessão, conforme Tabela de Tarifas afixada nas agências e disponível neste portal.
- Seguro em caso de eventual roubo, furto ou extravio.
Postado por MGonzalez no 6 de julho de 2011
O Micropenhor CAIXA é a linha de crédito mais rápida do mercado, sem burocracia e com uma das menores taxas de juros. O empréstimo é limitado a R$ 1.000,00 e é destinado exclusivamente a clientes que não possuam saldo médio em Conta corrente ou aplicação financeira acima de R$ 3.000,00 na CAIXA ou em outros bancos
Limite
O empréstimo está limitado a R$ 1.000,00 e é destinado exclusivamente para quem não possua saldo médio em conta corrente ou aplicação financeira acima de R$ 3.000,00 na CAIXA ou em outros bancos.
O Micropenhor CAIXA oferece crédito fácil para quem dispõe de jóias e metais nobres e precisa de dinheiro rápido e sem burocracia. Não há a necessidade de avalista e não há impedimento para quem tem restrições cadastrais.
Forma de pagamento
Amortização única, mediante a quitação do saldo devedor e resgate do objeto penhorado. A liquidação poderá ser antecipada, com direito a desconto dos juros contratados, proporcionais ao prazo remanescente.
Encargos
Na contratação e na renovação, são exigidos os seguintes encargos:
· Juros prefixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação e calculados com base na taxa em vigor;
· Prêmio de seguro, com o objetivo de ressarcir o cliente de eventual sinistro (roubo, furto, extravio) e quitação do saldo devedor, no caso de falecimento do mutuário;
· Tarifa de Avaliação ou de Renovação (TAR), cobrada no ato da concessão, conforme tabela de tarifas vigente na data da formalização.
Restrições
Não são aceitas como garantia de empréstimo:
· Peças confeccionadas em ouro com teor inferior a 12 quilates, exceto quando contiverem adorno de valor significativo ou apresentarem valor histórico ou artístico;
· Jóias que contenham enchimento de metal não nobre, em percentual superior a 50%;
· Peças confeccionadas em prata-paládio, exceto quando individualmente alcançarem o valor mínimo de concessão ou contiverem adorno de valor significativo.
Liquidação
A liquidação é efetuada por amortização única, mediante a quitação do saldo devedor. Ela poderá ser antecipada, com direito a desconto dos juros contratados, proporcionais ao prazo remanescente.
Por motivo de segurança, a devolução do bem dado em garantia do empréstimo será sempre programada para o dia posterior à quitação do empréstimo.
Garantia
A garantia será o objeto empenhado. Por motivo de segurança, a devolução deste será sempre programada para o dia posterior à liquidação do empréstimo.
Como adquirir
1. Procure uma agência de penhor da CAIXA; Procure uma agência da CAIXA que realize a penhora de bens. Nela, você poderá tirar eventuais dúvidas sobre a operação, antes de efetivá-la.
2. Entregue a documentação solicitada e o bem; Apresente a documentação necessária, ou seja, documento de identidade, CPF em situação regular ante a Receita Federal e comprovante de residência, assim como o bem a empenhar.
3. Utilize o crédito; O empréstimo, limitado a R$ 1.000,00, é liberado imediatamente após a formalização da operação de penhora e do pagamento das taxas previstas.
4. Importante; Não é permitida a concessão de empréstimo por procuração, salvo aos analfabetos. É permitida a concessão de crédito a analfabeto ou portador de deficiência que o impeça de ler ou escrever, desde que haja instrumento público de mandato, com poderes específicos para tomar empréstimo, firmar compromisso em título de crédito e constituir garantia.
Requisitos
Possuir bens, como jóias, metal nobre, diamantes lapidados, pérolas, relógios, canetas e pratarias (estes três últimos originais e de valor significativo), passíveis de serem penhorados.
Publicado em: 6 de julho de 2011
Categorias: Emprestimos, Emprestimos pessoais, Emprestimos pessoal
Etiquetas: Tags:bancos, Cheque Especial, consignado, Crédito, crédito pessoal, creditos, Empréstimo, emprestimo consignado, emprestimo credito pessoal, Empréstimo Penhor, empréstimo pessoal, empréstimo simulação, Emprestimos, Emprestimos pessoal, Financiamento, financiamento caixa, financiamento simulação, Financiamentos, micropenhor, penhor, simulação empréstimo, simulação financiamento, simulação financiamento veiculo, simulador empréstimo, simulador financiamento, simular financiamento